TRIBUTAÇÃO

IRPFM: o que muda para quem ganha acima de R$ 600 mil

Norte Patrimonial · 9 de julho de 2026

Se você ainda não ouviu falar do IRPFM, vai ouvir em breve, provavelmente do seu contador, num tom que mistura "calma" com "precisamos conversar". A sigla é nova, mas o problema que ela busca resolver é antigo: durante anos, quem vivia principalmente de dividendos podia, em determinadas situações, pagar proporcionalmente menos imposto do que pessoas com rendas muito menores.

A Lei nº 15.270/2025 criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) justamente para reduzir essa diferença.

A lei entrou em vigor em 2026, mas seus efeitos práticos serão percebidos principalmente na declaração do Imposto de Renda de 2027, referente aos rendimentos obtidos em 2026.

Este artigo não pretende ensinar "como pagar menos imposto". O objetivo é explicar, de forma simples e objetiva, o que mudou e quais pontos merecem atenção antes da próxima declaração.


O que é o IRPFM?

O IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo) estabelece um piso mínimo de tributação para pessoas com renda elevada.

Em vez de analisar apenas o imposto calculado pelas regras tradicionais, passa a existir uma segunda verificação.

Primeiro é feito o cálculo normal do Imposto de Renda.

Depois é calculado o imposto mínimo previsto pelo IRPFM.

Caso o imposto mínimo seja superior ao valor apurado pelas regras tradicionais, a diferença deverá ser recolhida.

Importante

O IRPFM não cria um novo imposto sobre a renda.

Ele estabelece um piso mínimo de tributação para determinadas rendas elevadas.


Os números que realmente importam

A regra passa a ser observada para quem possui renda anual superior a R$ 600 mil.

Abaixo desse valor, o IRPFM não produz efeitos.

Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima cresce de forma progressiva até atingir 10%.

Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota máxima prevista já pode ser aplicada.

O ponto que costuma gerar mais dúvidas é este:

O cálculo considera a renda total, incluindo rendimentos que anteriormente não sofriam tributação direta, como os dividendos.

Não significa que haverá automaticamente uma cobrança de 10% sobre cada dividendo recebido.

O que muda é a forma de verificar se a tributação mínima foi alcançada.


Dividendos continuam isentos?

Sim.

Os dividendos continuam sendo considerados isentos na fonte.

Essa parte da legislação não mudou.


Então por que algumas pessoas pagarão mais imposto?

Porque, embora continuem isentos na distribuição, os dividendos passaram a integrar a base utilizada para calcular o IRPFM.

Na prática, uma pessoa que vive majoritariamente de dividendos poderá ser alcançada pela regra do imposto mínimo quando sua renda anual superar R$ 600 mil.

Ou seja:

A isenção continua existindo.

Mas ela deixa de significar, necessariamente, ausência de tributação no resultado final da declaração.

Além disso, dividendos pagos por uma mesma empresa acima de R$ 50 mil em um único mês passam a sofrer retenção de 10% na fonte, funcionando como antecipação do imposto que será posteriormente ajustado na declaração anual.

Para empresas que concentram a distribuição de lucros em poucos meses do ano, essa mudança pode afetar diretamente o fluxo de caixa.


Exemplo prático

Imagine uma pessoa que recebe durante o ano:

  • Dividendos: R$ 900.000
  • Pró-labore: R$ 180.000
  • Aluguéis: R$ 120.000

Renda total:

R$ 1.200.000

Mesmo que parte dessa renda tenha tratamentos tributários diferentes, ela poderá ser considerada para fins de cálculo do IRPFM.

É justamente por isso que compreender toda a estrutura patrimonial passou a ser tão importante quanto acompanhar a rentabilidade dos investimentos.


Quem provavelmente será mais impactado?

A nova regra tende a exigir maior atenção principalmente de pessoas que possuem estruturas patrimoniais mais complexas, como:

  • empresários;
  • sócios de holdings;
  • profissionais liberais que recebem por pessoa jurídica;
  • investidores que vivem de dividendos;
  • famílias de alta renda;
  • proprietários de patrimônio imobiliário relevante.

Cada situação possui características próprias e merece análise individual.


Por que tanta gente foi pega de surpresa?

Existem dois motivos principais.

O primeiro é histórico.

Durante décadas, os dividendos ocuparam papel central no planejamento tributário de empresários e investidores brasileiros.

Muitas estruturas patrimoniais foram construídas considerando essa realidade.

O segundo motivo é operacional.

Embora a lei já esteja em vigor, seus efeitos costumam aparecer conforme ocorrem as distribuições de lucro ao longo do ano.

Quem distribui dividendos de forma concentrada pode sentir esse impacto de maneira mais evidente.


O que vale revisar agora?

Mais do que buscar soluções rápidas, este é um momento de revisar a estrutura patrimonial.

Alguns pontos merecem atenção:

Calendário de distribuição de dividendos

Concentrar toda a distribuição em poucos meses pode aumentar os efeitos da retenção na fonte.

Composição da renda

Entender quanto da renda vem de dividendos, aluguel, pró-labore, ganhos de capital e outras fontes tornou-se essencial.

Estrutura societária

Holdings, contratos entre sócios e demais estruturas jurídicas podem precisar de revisão diante das novas regras. Quando a holding faz e quando não faz sentido está em holding familiar, o que é e quando realmente faz sentido.

Não significa que estejam incorretas.

Significa apenas que vale confirmar se continuam adequadas ao novo cenário.


O erro mais caro não é o imposto

Leis tributárias mudam.

Isso faz parte do ambiente econômico.

O verdadeiro risco não está, necessariamente, em pagar mais imposto.

Está em continuar tomando decisões baseadas em regras que já não existem.

Quanto antes houver clareza sobre os impactos do IRPFM, maiores costumam ser as possibilidades de organização patrimonial.


Perguntas frequentes

O IRPFM substitui o Imposto de Renda?

Não.

Ele funciona como um cálculo complementar para verificar se a tributação mínima foi atingida.


Quem ganha menos de R$ 600 mil será afetado?

Pelas regras gerais da lei, não.


Dividendos deixaram de ser isentos?

Não.

Eles continuam isentos na distribuição, mas passam a integrar a base utilizada para verificar a incidência do IRPFM.


Quem possui holding será automaticamente afetado?

Não.

Tudo depende da composição da renda, da estrutura patrimonial e da forma como os rendimentos são distribuídos.


Preciso alterar minha estrutura patrimonial?

Não necessariamente.

Antes de qualquer mudança, o ideal é realizar uma análise completa da situação atual.


Planejamento começa antes da declaração

As mudanças trazidas pelo IRPFM reforçam uma realidade importante:

O maior impacto financeiro raramente está na escolha de um investimento específico.

Na maioria das vezes, está na forma como todo o patrimônio é organizado.

Na Norte Patrimonial, analisamos patrimônio de maneira integrada, considerando aspectos como tributação, proteção, sucessão, organização e estratégia de longo prazo.

Quer entender como essa nova regra pode impactar sua estrutura patrimonial?

Nosso Diagnóstico Patrimonial é o primeiro passo para identificar oportunidades de organização antes da próxima declaração. São cerca de 10 minutos, com o progresso salvo.

Ficou com uma dúvida sobre o seu caso? Fale com a nossa equipe.

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