Poucas famílias falam de sucessão antes de precisar, e por isso muitas descobrem o custo de um inventário na pior hora. O Código de Processo Civil manda abrir o processo em até dois meses depois do falecimento e encerrá-lo nos doze meses seguintes, prazo que o próprio juiz pode prorrogar. O imposto estadual tem calendário próprio e não espera a partilha. A conta chega inteira antes de o dinheiro da herança ficar disponível. Vale conhecê-la com números.
Quanto custa um inventário em Minas Gerais
Considere um casal casado em comunhão parcial com R$ 6 milhões em bens, todos comprados durante o casamento. Quando um dos dois morre, metade do patrimônio é a meação do viúvo, que já pertencia a ele e não entra na conta do imposto. A outra metade, R$ 3 milhões, é a herança que vai para os dois filhos. As contas abaixo foram feitas sobre esse valor, com as tabelas mineiras em vigor em 2026.
O ITCD de Minas é de 5% sobre o valor dos bens transmitidos, pelo artigo 10 da Lei 14.941, de 2003, o que dá R$ 150 mil. O regulamento do imposto concede desconto de 15% para quem recolhe em até noventa dias do falecimento e entrega a declaração de bens no mesmo prazo, o que reduz a conta para R$ 127,5 mil. Perdido esse prazo, o imposto cheio vence em cento e oitenta dias. A base é o valor de mercado avaliado pela Fazenda estadual, e não o valor da declaração de imposto de renda do falecido, que costuma ser bem menor no caso de imóveis comprados há muitos anos.
As custas e a taxa judiciária seguem a tabela do Tribunal de Justiça de Minas para a Vara de Sucessões. Numa herança entre R$ 2,43 milhões e R$ 4,05 milhões, a tabela de 2026 soma R$ 10.850,27, e acima dessa faixa o valor para de subir em R$ 13.444,15. A base é o valor partilhável, sem a meação. Em patrimônios grandes, o Judiciário é a menor linha da conta.
Os honorários pesam muito mais. A tabela de referência da OAB de Minas Gerais recomenda, para inventário consensual ou arrolamento, valor mínimo de R$ 7 mil e percentual de 8%, que sobe para 10% no inventário litigioso. Aplicados os 8% sobre a herança do exemplo, são R$ 240 mil. A tabela funciona como referência mínima da seccional, e o valor final é contratado entre a família e o advogado.
Somadas as três linhas, o inventário judicial consensual dessa família custa R$ 378.350 com o desconto do imposto, ou R$ 400.850 sem ele, algo entre 12,6% e 13,4% da herança. Ficam de fora as certidões, as avaliações, o registro de cada imóvel no cartório de registro de imóveis e o tempo em que os bens permanecem parados.
O cartório encurta o caminho, mas quase não muda o preço
O inventário extrajudicial, feito por escritura pública, é possível quando os herdeiros estão de acordo. A escritura do exemplo, numa herança entre R$ 1,68 milhão e R$ 3,2 milhões, custa R$ 8.582,97 pela tabela de emolumentos de 2026 da Corregedoria mineira, pouco abaixo das custas judiciais. A tabela da OAB prevê para o inventário extrajudicial o mesmo percentual de 8%, com piso de R$ 5 mil, e o imposto é idêntico. O total fica em R$ 376.083, pouco mais de dois mil reais abaixo da via judicial.
A vantagem do cartório é o tempo. O processo não depende da pauta de uma vara. Desde a Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, de 2024, a via extrajudicial também passou a ser admitida quando há testamento ou herdeiro menor ou incapaz, desde que cumpridos requisitos como a manifestação favorável do Ministério Público e a atribuição ao menor de parte ideal em cada um dos bens.
A conta que chega antes do dinheiro
Para famílias com patrimônio relevante, o problema costuma estar no descompasso entre os prazos. O imposto vence em cento e oitenta dias, e o artigo 654 do Código de Processo Civil só permite julgar a partilha depois que ele é pago. Enquanto isso, contas e imóveis ficam sob a administração do espólio, e vender um bem para levantar dinheiro depende de autorização. Quando o patrimônio está concentrado em imóveis e participações, a família precisa encontrar R$ 127,5 mil de imposto e parte dos honorários sem poder usar a herança para isso.
É nesse ponto que o seguro de vida e a previdência privada entram no planejamento. Os dois pagam aos beneficiários fora do inventário e, desde a Lei Complementar 227, de 2026, sem ITCMD, como explicamos no texto sobre as novas regras do ITCMD. O dimensionamento de uma apólice para cobrir exatamente essa conta está no texto sobre seguro de vida na sucessão.
O que reduz a conta de verdade
O testamento organiza a partilha dentro da parte disponível, que é metade do patrimônio quando há herdeiros necessários, e reduz as chances de disputa entre os filhos. Ele não evita o inventário nem o imposto: os bens de quem deixou testamento continuam passando pelo processo, e o testamento precisa ser registrado antes.
A doação em vida com reserva de usufruto antecipa a transmissão e tira os bens doados do inventário futuro, com o imposto pago na doação e pelas regras do momento. Em Minas, doações de até 90 mil Ufemgs recolhidas antes de qualquer ação fiscal têm desconto de 50% no imposto. Se a regra vai ficar mais cara ou mais barata em 2027 depende do valor doado, e fizemos essa simulação no texto sobre doar agora ou esperar 2027.
A holding transforma imóveis e participações em quotas de uma empresa, que podem ser doadas aos herdeiros em vida com as mesmas cláusulas de proteção. Desde 2026, porém, o ITCMD sobre quotas de empresa fechada é calculado no mínimo pelo patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, o que reduziu parte da vantagem atribuída à estrutura. Quando ela ainda compensa está no texto sobre holding familiar.
Perguntas frequentes
Testamento evita inventário?
Não. O testamento define como a parte disponível será dividida, mas os bens continuam passando por inventário, judicial ou extrajudicial. O que tira bens do inventário é transmiti-los antes, por doação, ou mantê-los em instrumentos que pagam direto ao beneficiário, como seguro de vida e previdência privada.
A meação do viúvo paga imposto?
Não paga. A meação já pertence ao cônjuge por causa do regime de bens e não é transmissão por morte. O imposto e as custas do inventário incidem apenas sobre a herança, e é por isso que o regime de bens muda tanto a conta final.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
Dois meses a partir do falecimento, pelo artigo 611 do Código de Processo Civil. Em Minas, o ITCD tem prazos próprios: noventa dias para ter direito ao desconto de 15%, que também exige a entrega da declaração de bens nesse período, e cento e oitenta dias para recolher o imposto sem desconto.
Dá para fazer inventário em cartório com filho menor?
Dá, desde a Resolução 571 do CNJ, com condições. A parte do menor precisa ser atribuída em fração ideal de cada bem, e o Ministério Público tem de se manifestar favoravelmente. Sem esses requisitos, o caminho continua sendo o judicial.
Os números deste texto valem para Minas Gerais em 2026, e cada estado tem sua própria tabela de imposto, custas e emolumentos. O que vale fazer antes de qualquer decisão é saber quanto a sua família teria de desembolsar hoje, em quanto tempo e com que dinheiro. Essa estimativa, com o estado de domicílio e o regime de bens da sua família, faz parte da leitura de sucessão do Diagnóstico Patrimonial, que se preenche em cerca de dez minutos.
